Instituto Pensar - Câmara retoma nesta terça (30) votação da MP de ajuda a empresas

Câmara retoma nesta terça (30) votação da MP de ajuda a empresas

por: Nathalia Bignon 


Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, poderão recorrer ao recurso as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais

O Plenário da Câmara dos Deputados deve retomar nesta terça-feira (30) a análise da Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A MP é o item único da primeira sessão de terça, marcada para as 13h55.

Os deputados votarão os destaques que podem modificar o projeto de lei de conversão do relator da medida provisória, deputado Zé Vitor (PL-MG). O texto foi aprovado na quinta-feira (25). Entre outros pontos, o texto do relator autoriza os empréstimos para financiar salários e verbas trabalhistas por quatro meses. O texto original da MP previa o empréstimo para pagamento de salários por dois meses.

Via BNDES

Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o PL pretende estabelecer o repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.

O programa ainda prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

De acordo com o texto, para conceder o crédito, os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação. No entanto, não poderão cobrar tarifas por saques ou pela transferência realizados pelos empregados entre sua conta salário e outras contas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



0 Comentário:


Nome: Em:
Mensagem: